Projeto de Regimento
Interno Nº 01, 21 DE AGOSTO DE 2016.
Institui o Projeto de Regimento
Interno do Ministério Brilho Celeste.
PADRE EMERSON HENRIQUE
CITADIM, Pároco da Paróquia São Judas Tadeu, no uso das atribuições que lhe são
conferidas,
CONSIDERANDO a
necessidade de organizar o Regimento Interno do Ministério Brilho Celeste, de
modo a adequá-lo à melhor consecução de seus objetivos.
DECRETA:
Art. 1º - Fica
instituído o Projeto de Regimento Interno do Ministério Brilho Celeste, na
forma do Anexo Único, definidas as normas relativas à organização, atividades,
finalidades e funcionamento do grupo.
Art. 2º - Este Projeto
de Regimento Interno passará a ser respeitado a partir da data de sua validação
pela Paróquia.
PARÓQUIA SÃO JUDAS
TADEU, 26 de agosto de 2016,
PADRE EMERSON HENRIQUE
CITADIM, Pároco.
ELIANE GONÇALVES LOPES
TOMELIN – Coordenadora, cantora e regente.
ANA LÚCIA DA ROCHA –
Coordenadora e Cantora.
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA ENTIDADE MANTENEDORA
E OBJETIVOS
Art. 3º - O Ministério
Brilho Celeste é um coral litúrgico pertencente à Paróquia São Judas Tadeu.
Iniciou suas atividades no dia 29 de outubro de 2012.
Componentes: Na época,
o Ministério era composto por dezessete cantores infanto-juvenis, quatro
instrumentistas e três coordenadores.
Segue nomes dos cantores:
ANA CAROLINA SARAMENTO
BEATRIZ LETÍCIA FORTE
BERNARDO DA ROCHA
EDUARDO TOMELIN
ERIK GUSTAVO TOMELIN
GABRIEL FELIPE DOS SANTOS
GEOVANNA LETÍCIA MIGUEL
ISABELLI VITORIA BATISTI
JÚLIA BIFF
JÚLIA LORENA DA SILVA
LEONARDO CESAR FURTADO
LUIZA HELENA DA ROCHA
MANUELA DA ROCHA
MARI ALICE
NATHÁLIA DA ROCHA
NICOLE ROCHA BUDAL
THAINÁ DE ALMENAU BUDAL
Segue nomes dos instrumentistas:
Andrei José Orben
Fabricio de Espíndola
Guilherme da Rocha
Matheus Pires
Segue nomes das coordenadoras:
Ana Lúcia Corrêa da Silva da Rocha
Eliane Gonçalves Lopes Tomelin
Fabini Furtado Tomelin
Art. 4º - O Ministério
Brilho Celeste tem por seu objetivo principal abrilhantar as missas da Paróquia
e desenvolver o entendimento dos magistérios da igreja bem como assegurar a
reverência e a obediência. (Carta
Encíclica Humani Generis – IV. Diretrizes - 42).
CAPÍTULO II
DA DIREÇÃO E DO
CONSELHO GERAL
Art. 5º - O Ministério
Brilho Celeste será coordenado por voluntários cantores de algum ministério
adulto da Paróquia, auxiliados e orientadas pelo Pároco vigente. Têm por dever
respeitar e obedecer à coordenação litúrgica do canto da Paróquia.
Art. 6º - O Conselho
Geral será formado:
I – pela coordenação
(podendo ter mais que um componente);
II – por dois
representantes dos cantores;
III – por um
representante dos instrumentistas;
IV – pelo pároco
vigente.
Art. 7º - O mandato dos
representantes constantes do Capítulo III do artigo 6º deste Regimento Interno
será de 2 (dois) anos a partir da data da exposição do presente Projeto de
Regimento Interno, devendo os mandatos dos possíveis substitutos, em caso de
vacância no Conselho, estender-se até o final do mandato dos demais membros.
Sendo que o Pároco é membro nato deste Conselho.
Art. 8º - O mandato de
cada membro do Conselho Geral poderá ser renovado sempre que considerar
necessário.
Art. 9º - As funções
dos membros do Conselho Geral não são remuneradas.
Art. 10º - As
deliberações do Conselho Geral serão tomadas por maioria simples, cabendo à
coordenação o voto de qualidade, em caso de empate.
Art. 11º - O mandato do
membro do Conselho Geral constante do inciso IV do artigo 4º deste Regimento
Interno será encerrado a critério do Conselho, que deverá indicar imediatamente
um substituto.
Art. 12 - São
atribuições do Conselho Geral:
I – Decidir as seleções
das músicas de cada missa.
II – Respeitar a
liturgia diária para que as músicas venham a fazer parte absoluta da liturgia
do dia.
III - aplicar as
penalidades constantes do artigo 32 deste Regimento Interno;
IV – interferir,
analisar e sugerir novas atitudes e decisões, dentro das normas legais da
igreja Católica bem como de acordo com as normas litúrgicas e da Paróquia São
Judas Tadeu;
V - analisar propostas
de ingresso ou desligamento de componentes de grupo, quando for o caso, em
conformidade com a este projeto de Regimento Interno;
VI - avaliar
periodicamente a forma de ensinamentos podendo interferir junto ao Pároco, se
for necessário;
VII - propor e aprovar
alterações no presente Regimento Interno.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO I
DO INGRESSO
Art. 13 - Para
ingressar no Ministério Brilho Celeste, os interessados deverão ter, no mínimo,
08 (oito) anos de idade completados até 31 de dezembro do corrente ano e seguir
as regras determinadas em edital.
Parágrafo único – O
Ministério Brilho Celeste poderá inserir novos componentes sem o teste, se
assim considerar necessário, não fazendo parte da regra geral.
Art. 14 - Para ingresso
no Ministério Brilho Celeste, os candidatos deverão se submeter aos testes de
seleção elaborados pelo Conselho Geral (Teste vocal; participação em quatro
ensaios; participação das missas de responsabilidade do grupo se houver).
Parágrafo único – Durante
os quatro ensaios, os candidatos serão avaliados nos quesitos: obediência,
respeito, disciplina, compromisso com a igreja, assiduidade. Essa regra se
aplica em qualquer momento ao Ministério Brilho Celeste, mesmo após o ingresso
do candidato ao Grupo.
Art. 15 - O resultado
final dos testes consistirá de uma relação dos candidatos aprovados.
SEÇÃO II
DO MÉTODO DE INSTRUÇÃO
Art. 16 – Os ensaios
acontecerão todas as segundas-feiras das 19h às 20h30min (salvo em dias que
acontecerá eventos especiais na Paróquia);
Art. 17 – O Conselho
Geral deverá escolher os cantos da Celebração Eucarística antecipadamente ao
ensaio.
Art. 18 – O método de
aprendizagem musical será em forma de: aquecimento vocal, instrução de canto e
estudo da música em questão.
Art. 19 – O método de aprendizagem liturgia será
realizado em cada ensaio, durante 15 minutos. Através da leitura orante do
evangelho da missa agendada ou documentos importantes ao desenvolvimento
litúrgico do canto, como: Coleção Estudos da CNBB nº79 (documento Verde).
SEÇÃO III
DAS EXIGÊNCIAS
Art. 20 - Para fazer
parte do Ministério Brilho Celeste o candidato deverá:
§ 1º - Ter participado
do teste de seleção e obtido êxito.
§ 2º - Para quem já
passou pelo teste de ingresso, deverão fazer parte do grupo do whatsapp do
Ministério Brilho Celeste, sendo o próprio aluno ou de algum responsável, ou
ambos;
§ 3º - Justificar
sempre que necessário qualquer ausência dos compromissos assumidos. Sabendo que,
mesmo com justificativas louváveis, se houver muita reincidência, o componente
poderá ser afastado do grupo.
SEÇÃO IV
DA FREQÜÊNCIA
Art. 21 - O componente
que acumular 04 (quatro) faltas sem justificativas será afastado do grupo.
Art. 22 - O não
comparecimento do componente aos compromissos das missas do Ministério Brilho
Celeste acarretará em desligamento, mesmo que o componente não falte aos
ensaios.
Art. 23 - As
justificativas para os abonos de faltas só serão concedidas por motivo de
doenças infectocontagiosas ou luto em família, podendo ser exigida comprovação.
SEÇÃO V
DA MATRÍCULA E
REMATRÍCULA
Art. 24 - A matrícula é
gratuita bem como a participação no Ministério. A rematrícula dar-se-á mediante
a atualização dos cadastros de contato no Ministério Brilho Celeste.
SEÇÃO VI
DOS PASSEIOS E EVENTOS
EXTRAORDINÁRIOS
Parágrafo único: Não
será obrigatória a participação nesses eventos.
Art. 25 - Poderá ser
agendados eventos como: Passeios, Filmes, karaokê, show de talentos, jogos e
adoração ao Santíssimo.
Art. 26 – Quando houver
necessidade de passeio ou eventos extraordinários, os responsáveis serão
comunicados com antecedência, para a sua devida organização (inclusive
financeira quando for o caso),
Art. 27 – Participar,
quando solicitado de eventos da Paróquia;
CAPÍTULO IV
DOS INSTRUTORES, COMPONENTES
E RESPONSÁVEIS:
SEÇÃO I
DO INSTRUTOR
Art. 28 - O corpo
docente do Ministério Brilho Celeste será formado por instrutores de canto,
formados ou não, que servem à Paróquia São Judas Tadeu no Ministério Litúrgico
e que desejam que nossos crianças e adolescentes tenham verdadeira instrução
litúrgica e possam servir ao altar do Senhor futuramente com autonomia e
conhecimento.
Art. 29 - São deveres
dos instrutores do Ministério Brilho celeste:
I – estar disponível
nos dias e horários estipulados para atendimento do Ministério Brilho Celeste;
II – comunicar aos
componentes do Ministério qualquer alteração nos dias dos compromissos
agendados.
III - obedecer às
instruções do Pároco;
IV – obedecer às
instruções do coordenador geral de canto litúrgico;
V - zelar pelo
patrimônio da Paróquia;
VI - obedecer às normas
da Igreja Católica;
VII - cumprir e fazer
cumprir o presente Regimento.
SEÇÃO II
DOS COMPONENTES
Art. 30 - São deveres
dos componentes:
I – Participar dos
ensaios e eventos agendados;
II - comportar-se com
disciplina e educação, sujeitando-se às sanções estabelecidas no Capítulo V deste
Regimento Interno;
III - zelar pelo
patrimônio da Paróquia;
IV – Não se apresentar
com shorts, bermuda, roupa decotada ou chamativa (ex.: jeans rasgadas) ao
servir o canto litúrgico;
Parágrafo único - Os componentes
que causarem danos ao patrimônio da Paróquia deverão assumir ou ressarcir através
de reparos ou reposições.
SEÇÃO III
DOS RESPONSÁVEIS PELOS COMPONENTES
Art. 31º - Quanto às
despesas prováveis com o grupo:
I- as despesas com
vestimentas ou eventos extraordinários serão de responsabilidade dos pais ou
cuidadores;
II- cada componente do
grupo deverá cuidar da conservação dos equipamentos, sendo eles pertencentes à
Paróquia ou de posse particular, caso haja infração neste item, os responsáveis
deverão ressarcir ou repor o objeto lesado;
III- Os responsáveis
poderão desvincular a criança ou adolescente do Ministério Brilho Celeste quando
desejar, devendo comunicar aos instrutores quando isso ocorrer.
IV- Os pais ou
responsáveis poderão assistir aos ensaios ou apresentações, sempre que desejar;
V – Os responsáveis
deverão participar das missas do Ministério Brilho Celeste;
VI – Quando houver
passeios ou eventos extraordinários, os responsáveis poderão se fazer presente
para auxiliar na organização, disciplina e respeito do evento.
VII- os responsáveis
deverão participar das reuniões de pais, quando agendadas.
SEÇÃO IV
DA PARÓQUIA
I- os instrumentos não
são de responsabilidade da paróquia e sim de seus instrumentistas;
II- Os espaços para
ensaio, material para ensaio, microfones e equipamentos de som, são de
responsabilidade da Paróquia,
III- ceder espaço para
ensaio;
IV- comunicar os
organizadores quando houver necessidade sobre mudanças de decisões que
interessem ao Ministério Brilho Celeste.
VIII- os responsáveis autorizarão o uso da imagem e som de voz de seus pupilos para fins de divulgação dos trabalhos realizados na paróquia ou em benefício do Ministério Brilho Celeste, sem que haja remuneração aos componentes.
VIII- os responsáveis autorizarão o uso da imagem e som de voz de seus pupilos para fins de divulgação dos trabalhos realizados na paróquia ou em benefício do Ministério Brilho Celeste, sem que haja remuneração aos componentes.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
Art. 33- Os componentes
que faltarem ao cumprimento dos deveres contidos deste Regimento, estará
sujeito a:
I - advertência verbal.
II- comunicado aos pais
sobre as atitudes do componente;
III- estudo do caso
pelo Conselho Geral;
IV – comunicação ao
Pároco sobre a atitude do componente;
V – afastamento do
Ministério Brilho Celeste.
Parágrafo único: os
itens I e II são de responsabilidade exclusiva dos coordenadores;
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34 - Os casos
omissos serão analisados e resolvidos pelo Conselho Geral.
Este regimento foi aprovado pelo pároco no dia 26 de agosto
de 2016.
PADRE
EMERSON HENRIQUE CITADIM, Pároco.
ELIANE
GONÇALVES LOPES TOMELIN, Coordenadora, cantora e Regente.
ANA LÚCIA
DA ROCHA, Coordenadora e Cantora.

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