ESTUDOS LITÚRGICOS (salmos e documentos)

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Audição 2016 - Escolha dos novos componentes do grupo



Estes aqui acima foram os jurados neste evento!
Helo, Isa, Erik, Júlia, Geovanna e Luiza


Conforme cartaz, foi realizado a audição com 19 novos candidatos.
Segue o teste realizado:



































APÓS A AUDIÇÃO OS JURADOS BRINCARAM DE KARAOKÊ.
FIZEMOS ALGUMAS FILMAGENS DE PARTES DESTA BRINCADEIRA
PARA QUE PUDÉSSEMOS GUARDAR UM REGISTRO DESTA DIVERSÃO!

Missa da 1.ª Eucaristia 2015









Missa de Páscoa 2015













EM ABRIL DE 2015 O ERIK GUSTAVO TOMELIN ENTOOU O
 SALMO 117
Como não foi aberto uma página para este dia, vou colocar nesta página:

Missa e despedida do padre Luciano



Esta canção foi especialmente para a despedida do Padre Luciano. Não conseguimos filma-la no dia, mas havíamos gravado no ensaio. Vou postar aqui como uma grande recordação deste triste dia!

Missa da assunção agosto 2014



Missa 20/07/2014 - Joio e trigo






Missa outubro de 2013





Festa Junina 2013





dia das mães 2013




VÍDEOS DO DIA:







Primeira Missa registrada 17/11/2012






Regimento Interno do Ministério Brilho Celeste



Projeto de Regimento Interno Nº 01, 21 DE AGOSTO DE 2016.

Institui o Projeto de Regimento Interno do Ministério Brilho Celeste.
PADRE EMERSON HENRIQUE CITADIM, Pároco da Paróquia São Judas Tadeu, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o Regimento Interno do Ministério Brilho Celeste, de modo a adequá-lo à melhor consecução de seus objetivos.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Projeto de Regimento Interno do Ministério Brilho Celeste, na forma do Anexo Único, definidas as normas relativas à organização, atividades, finalidades e funcionamento do grupo.
Art. 2º - Este Projeto de Regimento Interno passará a ser respeitado a partir da data de sua validação pela Paróquia.
PARÓQUIA SÃO JUDAS TADEU, 26 de agosto de 2016,
PADRE EMERSON HENRIQUE CITADIM, Pároco.
ELIANE GONÇALVES LOPES TOMELIN – Coordenadora, cantora e regente.
ANA LÚCIA DA ROCHA – Coordenadora e Cantora.


REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I
DA ENTIDADE MANTENEDORA E OBJETIVOS
Art. 3º - O Ministério Brilho Celeste é um coral litúrgico pertencente à Paróquia São Judas Tadeu. Iniciou suas atividades no dia 29 de outubro de 2012.
Componentes: Na época, o Ministério era composto por dezessete cantores infanto-juvenis, quatro instrumentistas e três coordenadores.
Segue nomes dos cantores:
ANA CAROLINA SARAMENTO
BEATRIZ LETÍCIA FORTE
BERNARDO DA ROCHA
EDUARDO TOMELIN
ERIK GUSTAVO TOMELIN
GABRIEL FELIPE DOS SANTOS
GEOVANNA LETÍCIA MIGUEL
ISABELLI VITORIA BATISTI
JÚLIA BIFF
JÚLIA LORENA DA SILVA
LEONARDO CESAR FURTADO
LUIZA HELENA DA ROCHA
MANUELA DA ROCHA
MARI ALICE
NATHÁLIA DA ROCHA
NICOLE ROCHA BUDAL
THAINÁ DE ALMENAU BUDAL

Segue nomes dos instrumentistas:
Andrei José Orben
Fabricio de Espíndola
Guilherme da Rocha
Matheus Pires


Segue nomes das coordenadoras:
Ana Lúcia Corrêa da Silva da Rocha
Eliane Gonçalves Lopes Tomelin
Fabini Furtado Tomelin
Art. 4º - O Ministério Brilho Celeste tem por seu objetivo principal abrilhantar as missas da Paróquia e desenvolver o entendimento dos magistérios da igreja bem como assegurar a reverência e a obediência. (Carta Encíclica Humani Generis – IV. Diretrizes - 42).

CAPÍTULO II
DA DIREÇÃO E DO CONSELHO GERAL
Art. 5º - O Ministério Brilho Celeste será coordenado por voluntários cantores de algum ministério adulto da Paróquia, auxiliados e orientadas pelo Pároco vigente. Têm por dever respeitar e obedecer à coordenação litúrgica do canto da Paróquia.
Art. 6º - O Conselho Geral será formado:
I – pela coordenação (podendo ter mais que um componente);
II – por dois representantes dos cantores;
III – por um representante dos instrumentistas;
IV – pelo pároco vigente.
Art. 7º - O mandato dos representantes constantes do Capítulo III do artigo 6º deste Regimento Interno será de 2 (dois) anos a partir da data da exposição do presente Projeto de Regimento Interno, devendo os mandatos dos possíveis substitutos, em caso de vacância no Conselho, estender-se até o final do mandato dos demais membros. Sendo que o Pároco é membro nato deste Conselho.
Art. 8º - O mandato de cada membro do Conselho Geral poderá ser renovado sempre que considerar necessário.
Art. 9º - As funções dos membros do Conselho Geral não são remuneradas.
Art. 10º - As deliberações do Conselho Geral serão tomadas por maioria simples, cabendo à coordenação o voto de qualidade, em caso de empate.
Art. 11º - O mandato do membro do Conselho Geral constante do inciso IV do artigo 4º deste Regimento Interno será encerrado a critério do Conselho, que deverá indicar imediatamente um substituto.
Art. 12 - São atribuições do Conselho Geral:
I – Decidir as seleções das músicas de cada missa.
II – Respeitar a liturgia diária para que as músicas venham a fazer parte absoluta da liturgia do dia.
III - aplicar as penalidades constantes do artigo 32 deste Regimento Interno;
IV – interferir, analisar e sugerir novas atitudes e decisões, dentro das normas legais da igreja Católica bem como de acordo com as normas litúrgicas e da Paróquia São Judas Tadeu;
V - analisar propostas de ingresso ou desligamento de componentes de grupo, quando for o caso, em conformidade com a este projeto de Regimento Interno;
VI - avaliar periodicamente a forma de ensinamentos podendo interferir junto ao Pároco, se for necessário;
VII - propor e aprovar alterações no presente Regimento Interno.

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO I
DO INGRESSO
Art. 13 - Para ingressar no Ministério Brilho Celeste, os interessados deverão ter, no mínimo, 08 (oito) anos de idade completados até 31 de dezembro do corrente ano e seguir as regras determinadas em edital.
Parágrafo único – O Ministério Brilho Celeste poderá inserir novos componentes sem o teste, se assim considerar necessário, não fazendo parte da regra geral.
Art. 14 - Para ingresso no Ministério Brilho Celeste, os candidatos deverão se submeter aos testes de seleção elaborados pelo Conselho Geral (Teste vocal; participação em quatro ensaios; participação das missas de responsabilidade do grupo se houver). 
Parágrafo único – Durante os quatro ensaios, os candidatos serão avaliados nos quesitos: obediência, respeito, disciplina, compromisso com a igreja, assiduidade. Essa regra se aplica em qualquer momento ao Ministério Brilho Celeste, mesmo após o ingresso do candidato ao Grupo.
Art. 15 - O resultado final dos testes consistirá de uma relação dos candidatos aprovados.

SEÇÃO II
DO MÉTODO DE INSTRUÇÃO
Art. 16 – Os ensaios acontecerão todas as segundas-feiras das 19h às 20h30min (salvo em dias que acontecerá eventos especiais na Paróquia);
Art. 17 – O Conselho Geral deverá escolher os cantos da Celebração Eucarística antecipadamente ao ensaio.
Art. 18 – O método de aprendizagem musical será em forma de: aquecimento vocal, instrução de canto e estudo da música em questão.
Art. 19 – O método de aprendizagem liturgia será realizado em cada ensaio, durante 15 minutos. Através da leitura orante do evangelho da missa agendada ou documentos importantes ao desenvolvimento litúrgico do canto, como: Coleção Estudos da CNBB nº79 (documento Verde).

SEÇÃO III
DAS EXIGÊNCIAS
Art. 20 - Para fazer parte do Ministério Brilho Celeste o candidato deverá:
§ 1º - Ter participado do teste de seleção e obtido êxito.
§ 2º - Para quem já passou pelo teste de ingresso, deverão fazer parte do grupo do whatsapp do Ministério Brilho Celeste, sendo o próprio aluno ou de algum responsável, ou ambos;
§ 3º - Justificar sempre que necessário qualquer ausência dos compromissos assumidos. Sabendo que, mesmo com justificativas louváveis, se houver muita reincidência, o componente poderá ser afastado do grupo.

SEÇÃO IV

DA FREQÜÊNCIA

Art. 21 - O componente que acumular 04 (quatro) faltas sem justificativas será afastado do grupo.
Art. 22 - O não comparecimento do componente aos compromissos das missas do Ministério Brilho Celeste acarretará em desligamento, mesmo que o componente não falte aos ensaios.
Art. 23 - As justificativas para os abonos de faltas só serão concedidas por motivo de doenças infectocontagiosas ou luto em família, podendo ser exigida comprovação.

SEÇÃO V

DA MATRÍCULA E REMATRÍCULA
Art. 24 - A matrícula é gratuita bem como a participação no Ministério. A rematrícula dar-se-á mediante a atualização dos cadastros de contato no Ministério Brilho Celeste.
SEÇÃO VI
DOS PASSEIOS E EVENTOS EXTRAORDINÁRIOS
Parágrafo único: Não será obrigatória a participação nesses eventos.
Art. 25 - Poderá ser agendados eventos como: Passeios, Filmes, karaokê, show de talentos, jogos e adoração ao Santíssimo.
Art. 26 – Quando houver necessidade de passeio ou eventos extraordinários, os responsáveis serão comunicados com antecedência, para a sua devida organização (inclusive financeira quando for o caso),
Art. 27 – Participar, quando solicitado de eventos da Paróquia;

   
CAPÍTULO IV

DOS INSTRUTORES, COMPONENTES E RESPONSÁVEIS:
SEÇÃO I
DO INSTRUTOR
Art. 28 - O corpo docente do Ministério Brilho Celeste será formado por instrutores de canto, formados ou não, que servem à Paróquia São Judas Tadeu no Ministério Litúrgico e que desejam que nossos crianças e adolescentes tenham verdadeira instrução litúrgica e possam servir ao altar do Senhor futuramente com autonomia e conhecimento.
Art. 29 - São deveres dos instrutores do Ministério Brilho celeste:
I – estar disponível nos dias e horários estipulados para atendimento do Ministério Brilho Celeste;
II – comunicar aos componentes do Ministério qualquer alteração nos dias dos compromissos agendados.
III - obedecer às instruções do Pároco;
IV – obedecer às instruções do coordenador geral de canto litúrgico;
V - zelar pelo patrimônio da Paróquia;
VI - obedecer às normas da Igreja Católica;
VII - cumprir e fazer cumprir o presente Regimento.


SEÇÃO II

DOS COMPONENTES

Art. 30 - São deveres dos componentes:
I – Participar dos ensaios e eventos agendados;
II - comportar-se com disciplina e educação, sujeitando-se às sanções estabelecidas no Capítulo V deste Regimento Interno;
III - zelar pelo patrimônio da Paróquia;
IV – Não se apresentar com shorts, bermuda, roupa decotada ou chamativa (ex.: jeans rasgadas) ao servir o canto litúrgico;
Parágrafo único - Os componentes que causarem danos ao patrimônio da Paróquia deverão assumir ou ressarcir através de reparos ou reposições.
SEÇÃO III
DOS RESPONSÁVEIS PELOS COMPONENTES
Art. 31º - Quanto às despesas prováveis com o grupo:
I- as despesas com vestimentas ou eventos extraordinários serão de responsabilidade dos pais ou cuidadores;
II- cada componente do grupo deverá cuidar da conservação dos equipamentos, sendo eles pertencentes à Paróquia ou de posse particular, caso haja infração neste item, os responsáveis deverão ressarcir ou repor o objeto lesado;
III- Os responsáveis poderão desvincular a criança ou adolescente do Ministério Brilho Celeste quando desejar, devendo comunicar aos instrutores quando isso ocorrer.
IV- Os pais ou responsáveis poderão assistir aos ensaios ou apresentações, sempre que desejar;
V – Os responsáveis deverão participar das missas do Ministério Brilho Celeste;
VI – Quando houver passeios ou eventos extraordinários, os responsáveis poderão se fazer presente para auxiliar na organização, disciplina e respeito do evento.
VII- os responsáveis deverão participar das reuniões de pais, quando agendadas.

SEÇÃO IV

DA PARÓQUIA

I- os instrumentos não são de responsabilidade da paróquia e sim de seus instrumentistas;
II- Os espaços para ensaio, material para ensaio, microfones e equipamentos de som, são de responsabilidade da Paróquia,
III- ceder espaço para ensaio;
IV- comunicar os organizadores quando houver necessidade sobre mudanças de decisões que interessem ao Ministério Brilho Celeste.
VIII- os responsáveis autorizarão o uso da imagem e som de voz de seus pupilos para fins de divulgação dos trabalhos realizados na paróquia ou em benefício do Ministério Brilho Celeste, sem que haja remuneração aos componentes. 

CAPÍTULO V

DAS PENALIDADES

Art. 33- Os componentes que faltarem ao cumprimento dos deveres contidos deste Regimento, estará sujeito a:
I - advertência verbal.
II- comunicado aos pais sobre as atitudes do componente;
III- estudo do caso pelo Conselho Geral;
IV – comunicação ao Pároco sobre a atitude do componente;
V – afastamento do Ministério Brilho Celeste.
Parágrafo único: os itens I e II são de responsabilidade exclusiva dos coordenadores;

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34 - Os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Conselho Geral.

Este regimento foi aprovado pelo pároco no dia  26 de agosto de 2016.


PADRE EMERSON HENRIQUE CITADIM, Pároco.


ELIANE GONÇALVES LOPES TOMELIN, Coordenadora, cantora e Regente.


ANA LÚCIA DA ROCHA, Coordenadora e Cantora.